Quem Somos O Clube Informático da Escola Secundária João de Barros, foi pensado com o intuito de garantir um espaço onde qualquer aluno, professor e funcionários da Escola possam usufruir do material informático necessário para a concretização dos seus projectos e apoio as actividades lectivas. O Clube, a funcionar ininterruptamente desde o ano lectivo desde 2004/2005, tem um horário de funcionamento alargado e um grupo de colaboradores (professores, alunos) que dão apoio a manutenção de equipamento e ao esclarecimento de dúvidas à queles que frequentam o espaço. Este projecto Escolar está inevitavelmente ligado a parceria com a Associação Rato-ADCC, que através do Serviço Voluntariado Europeu (SVE), coloca todos os anos um jovem de outro paÃs, a trabalhar no Clube de Informática, organizando oficinas de formação, promovendo o envolvimento dos alunos e dinamizando os projectos do Clube.
 Contactos | Coordenador do Clube de Informática | Manuel Jorge | | Email do Clube de Informática |
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| | Site da Escola Secundária João de Barros | www.secundariajbarros.net |
I. Designação 1. O clube é um núcleo de actividades de complemento curricular, constituÃdo pela livre adesão dos seus membros; 2. O clube é independente de qualquer grupo disciplinar ou clube/projecto existente na escola; 3. O clube funciona na sala 143 em pavilhão E. II. Objectivos 1. Divulgar “saberes†e informação relevantes para a comunidade escolar; 2. Contribuir para o debate de ideias na escola e para a discussão livre e responsável dos problemas; 3. Tornar o clube um espaço que ajuda os alunos a realizar os seus trabalhos podendo também assim haver uma partilha de conhecimento; 4. Divulgação de notÃcias da nossa escola; 5. Fomentar o interesse pelo mundo/conhecimento da informática. III. Constituição São os membros do clube da escola que livremente se inscrevem no inÃcio de cada ano lectivo mediante uma ficha de inscrição. 1. O coordenador do clube é o professor que anualmente assegura o seu funcionamento; 2. São membros colaboradores do clube todos os elementos que desejam ajudar e promover o clube e suas actividades; 3. Todos os elementos do clube tem o direito a um cartão de identificação; 4. O número de elementos que constituem o clube depende do plano anual de actividades, condições e meios disponÃveis bem como da aprovação dos outros membros do clube em cada ano lectivo. IV. Funções 1. É função do Coordenador do clube: - Elaborar o plano anual de actividades;
- Acompanhar a preparação / execução das actividades;
- Reformular o plano, se necessário no final de cada perÃodo;
- Convocar reuniões de clube sempre que achar necessário;
- Aprovar os relatórios e a avaliação do trabalho desenvolvido;
- Apresentar propostas e emitir pareceres no conselho dos clubes/projectos.
2. É função do membro do clube: - Ajudar na elaboração/reformulação do plano anual de actividades;
- Colaborar assiduamente no normal funcionamento das actividades do clube;
- Apresentar propostas e emitir pareceres sobre assuntos relevantes ao normal funcionamento do clube;
- Manter e fazer manter sempre operacional todo o equipamento disponÃvel no clube;
- Sempre que lhe for pedido a execução de qualquer actividade para bem do clube deverá fazê-la de boa vontade.
3. É função do colaborador: - Fomentar o bom funcionamento do clube;
- Colaborar com sugestões;
V. Disposições Finais 1. Todas as decisões são colegiais; 2. Em cada ano lectivo será escolhido um coordenador, representante do clube no conselho de clubes/projectos; 3. Em cada ano lectivo serão definidas secções de trabalho e indicados os responsáveis pelo seu funcionamento; 4. No inÃcio da actividade de clube, em cada ano lectivo, será elaborado e afixado um calendário de trabalho regular na sala 143; 5. As actividades do clube podem ser de carácter próprio/especÃfico e/ou podem integrar projectos inter-clubes e inter-disciplinares; 6. As actividades a desenvolver no exterior da escola estão sujeitas á legislação em vigor e as normas internas da escola; 7. Sempre que haja necessidade este regimento pode ser alterado desde que em reunião de clube seja votada a alteração por unanimidade. |