Projectos



Quem Somos

Quem Somos

a porta do clubeO Clube Informático da Escola Secundária João de Barros, foi pensado com o intuito de garantir um espaço onde qualquer aluno, professor e funcionários da Escola possam usufruir do material informático necessário para a concretização dos seus projectos e apoio as actividades lectivas.
O Clube, a funcionar ininterruptamente desde o ano lectivo desde 2004/2005, tem um horário de funcionamento alargado e um grupo de colaboradores (professores, alunos) que dão apoio a manutenção de equipamento e ao esclarecimento de dúvidas àqueles que frequentam o espaço.
Este projecto Escolar está inevitavelmente ligado a parceria com a Associação Rato-ADCC, que através do Serviço Voluntariado Europeu (SVE), coloca todos os anos um jovem de outro país, a trabalhar no Clube de Informática, organizando oficinas de formação, promovendo o envolvimento dos alunos e dinamizando os projectos do Clube.

a porta do clube um dia de jogo uma aula

Contactos

Coordenador do Clube de Informática Manuel Jorge
Email do Clube de Informática This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it
Site da Escola Secundária João de Barros www.secundariajbarros.net

I. Designação

1. O clube é um núcleo de actividades de complemento curricular, constituído pela livre adesão dos seus membros;
2. O clube é independente de qualquer grupo disciplinar ou clube/projecto existente na escola;
3. O clube funciona na sala 143 em pavilhão E.

II. Objectivos

1. Divulgar “saberes†e informação relevantes para a comunidade escolar;
2. Contribuir para o debate de ideias na escola e para a discussão livre e responsável dos problemas;
3. Tornar o clube um espaço que ajuda os alunos a realizar os seus trabalhos podendo também assim haver uma partilha de conhecimento;
4. Divulgação de notícias da nossa escola;
5. Fomentar o interesse pelo mundo/conhecimento da informática.

III. Constituição

São os membros do clube da escola que livremente se inscrevem no início de cada ano lectivo mediante uma ficha de inscrição.

1. O coordenador do clube é o professor que anualmente assegura o seu funcionamento;
2. São membros colaboradores do clube todos os elementos que desejam ajudar e promover o clube e suas actividades;
3. Todos os elementos do clube tem o direito a um cartão de identificação;
4. O número de elementos que constituem o clube depende do plano anual de actividades, condições e meios disponíveis bem como da aprovação dos outros membros do clube em cada ano lectivo.

 

IV. Funções

1. É função do Coordenador do clube:

  • Elaborar o plano anual de actividades;
  • Acompanhar a preparação / execução das actividades;
  • Reformular o plano, se necessário no final de cada período;
  • Convocar reuniões de clube sempre que achar necessário;
  • Aprovar os relatórios e a avaliação do trabalho desenvolvido;
  • Apresentar propostas e emitir pareceres no conselho dos clubes/projectos.

2. É função do membro do clube:

  • Ajudar na elaboração/reformulação do plano anual de actividades;
  • Colaborar assiduamente no normal funcionamento das actividades do clube;
  • Apresentar propostas e emitir pareceres sobre assuntos relevantes ao normal funcionamento do clube;
  • Manter e fazer manter sempre operacional todo o equipamento disponível no clube;
  • Sempre que lhe for pedido a execução de qualquer actividade para bem do clube deverá fazê-la de boa vontade.

3. É função do colaborador:

  • Fomentar o bom funcionamento do clube;
  • Colaborar com sugestões;

V. Disposições Finais

1. Todas as decisões são colegiais;
2. Em cada ano lectivo será escolhido um coordenador, representante do clube no conselho de clubes/projectos;
3. Em cada ano lectivo serão definidas secções de trabalho e indicados os responsáveis pelo seu funcionamento;
4. No início da actividade de clube, em cada ano lectivo, será elaborado e afixado um calendário de trabalho regular na sala 143;
5. As actividades do clube podem ser de carácter próprio/específico e/ou podem integrar projectos inter-clubes e inter-disciplinares;
6. As actividades a desenvolver no exterior da escola estão sujeitas á legislação em vigor e as normas internas da escola;
7. Sempre que haja necessidade este regimento pode ser alterado desde que em reunião de clube seja votada a alteração por unanimidade.